
januzziemelo
Trabalho aos domingos
Atualizado: 4 de mai.
A prática de trabalhar aos domingos e feriados é bem comum em alguns estabelecimentos e profissões. Diante disso, o empregado é protegido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 67 dispondo sobre descanso semanal com algumas exceções como nos casos de conveniência pública e de serviços essenciais.
''Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.''
E o Dr. Gabriel Januzzi, nosso advogado especialista em direito do trabalho, foi convidado para falar um pouco sobre esse assunto no quadro Na Prática, na rádio Itatiaia com jornalista Allãn Passos.
O trabalho aos domingos, é legal?
Quantos domingos é possível trabalhar consecutivamente sem estar fora da Lei Trabalhista?
Essas regras se aplicam à todas as categorias ou existem regimes específicos para cada categoria?
Todo acordo entre o funcionário e o patrão tem limites do que pode ser estipulado?
Como é feito o pagamento dos domingos trabalhados?
São dúvidas que o Dr. Gabriel esclarece no vídeo, não deixe de conferir!
Links citados:
Portaria do Ministério do Trabalho
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139